A reforma tributária do consumo começou a aparecer na nota fiscal em 2026 e só termina em 2033. Para a farmácia de manipulação, o ponto de partida continua o mesmo: a forma como cada venda é tributada hoje.
Este guia resume o que a lei e os atos publicados até outubro de 2026 dizem e o que vale preparar agora. A classificação tributária de cada produto continua sendo uma decisão da farmácia com o contador.
Primeiro, qual nota cada venda exige
Em 2020, o STF decidiu (Tema 379) que a fórmula manipulada sob encomenda paga ISS, como serviço do subitem 4.07 da lista da LC 116/2003. Já o medicamento de prateleira que a farmácia produz e oferece ao público paga ICMS.
Na prática, a fórmula sob encomenda sai com NFS-e e o ISS do município. O produto pronto sai com NF-e ou NFC-e e o ICMS. Num pedido com os dois, cada parte sai com a sua nota. Os serviços do consultório farmacêutico também pagam ISS e saem com NFS-e.
Desde janeiro de 2026, os municípios devem aceitar a NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional ou por um sistema próprio ligado ao ambiente nacional (LC 214/2025, art. 62).
2026: o ano de teste
Em 2026, as notas passam a trazer a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) ao lado dos tributos de hoje. O cálculo é só informativo: quem cumpre as obrigações acessórias não paga nada a mais (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348).
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou as datas de obrigatoriedade para quem está fora do Simples Nacional:
- NF-e e NFC-e: desde 3 de agosto de 2026.
- NFS-e: desde 1º de outubro de 2026, na regra geral. Alguns serviços, como os de plataformas digitais e as locações, a partir de 1º de dezembro de 2026.
Cada item da nota ganha um grupo de IBS e CBS, com CST, classificação tributária (cClassTrib), bases e alíquotas da CBS e do IBS estadual e municipal.
Houve tolerância na largada, com multas suspensas até o fim de julho de 2026 e a rejeição automática da nota sem o grupo de IBS e CBS adiada. A obrigação de preencher os campos, porém, continua.
Simples Nacional: a partir de 2027
Na farmácia optante pelo Simples Nacional, os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos em todos os documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto nº 4/2026). Antes disso, a partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e do optante passa a sair pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).
No Simples, o IBS e a CBS são recolhidos dentro do DAS. A LC 214/2025 (art. 41, § 3º) também permite que o optante apure e recolha os dois tributos pelo regime regular, fora do DAS, nos termos da LC 123/2006. É uma conta para fazer com o contador. A opção vale por semestre: a do primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela nº 194/2026).
A redução de 60% para medicamentos manipulados
O art. 133 da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Ficam de fora os medicamentos com alíquota zero do art. 146: registrados na Anvisa para linhas como oncologia e doenças raras, uma lista que não inclui os manipulados.
Para os medicamentos industrializados ou importados, a lei condiciona a redução ao repasse ao preço, por compromisso com a União e o Comitê Gestor do IBS ou pela sistemática da CMED (art. 133, § 2º). Se essa condição alcança a sua farmácia é uma pergunta para o contador.
Dois cuidados. A redução vale para medicamentos: um cosmético ou um suplemento manipulado pode ter outra classificação. E, no Simples Nacional, se o IBS e a CBS ficam no DAS, a redução não chega diretamente à farmácia.
De 2027 a 2033: a transição
- 2027: a CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins, que deixam de existir. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028.
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas originais, e os benefícios fiscais diminuem na mesma proporção. O IBS aumenta para compensar.
- 2033: o ICMS e o ISS deixam de existir, e o consumo passa a ser tributado pela CBS e pelo IBS.
O Imposto Seletivo, que também começa em 2027, alcança bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não medicamentos. Até 2032, cada nota calcula os tributos de hoje e os novos, e a separação entre ISS e ICMS continua valendo.
E o SPED?
- EFD ICMS/IPI: cada estado define quem entrega. O Simples Nacional costuma ser dispensado, como em São Paulo, mas há estados que exigem, como Pernambuco.
- EFD-Contribuições: para quem está fora do Simples Nacional. Com o fim do PIS e da Cofins em 2027, essa obrigação vai mudar, conforme os atos da Receita Federal.
- Bloco H: é o inventário da EFD ICMS/IPI, em geral o de 31 de dezembro. Ele sai do estoque, que precisa estar conferido.
O que preparar agora, com o contador
- Separar sob encomenda e produto pronto. O cadastro precisa dizer o que é fórmula sob encomenda (NFS-e, ISS) e o que é produto de prateleira (NF-e ou NFC-e, ICMS).
- Classificar cada produto. NCM, CST e cClassTrib de IBS e CBS ficam no cadastro, com a redução de 60% onde o contador entender que cabe.
- Prever as exceções. A classificação do cadastro é o padrão, mas pode mudar conforme a operação e o destinatário, como em algumas vendas a órgãos públicos.
- Confirmar o regime. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples, decidir se o IBS e a CBS ficam no DAS ou vão para o regime regular (para o primeiro semestre de 2027, até 30 de outubro de 2026).
- Conferir a NFS-e. Fora do Simples, saber se ela sai pelo Emissor Nacional ou pelo sistema da prefeitura. No Simples, sai pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
- Revisar as primeiras notas. Enquanto o cálculo é informativo, compare os campos de IBS e CBS com o que o contador espera.
Onde a VUpharma entra
Na VUpharma, a Vitória Lemos, agente de IA do módulo fiscal, prepara a nota de cada pedido com a classificação que o contador definiu para cada produto, já com os campos de IBS e CBS. Ela aponta o produto sem classificação antes de faturar e, no fim do mês, prepara os arquivos do SPED a partir das notas e do estoque.
Quem decide são pessoas. A nota só é emitida quando alguém da equipe confirma o faturamento, e o contador confere a apuração e transmite o SPED. Conheça os agentes, veja o fluxo numa demonstração ou entenda como migramos todos os dados da farmácia, sem custo, para você conferir antes de entrar em produção.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129)
- Lei Complementar nº 214/2025
- STF, Tema 379 (RE 605.552)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
- Portal da NF-e, NT 2025.002-RTC
- NFS-e padrão nacional (gov.br)
- Sefaz-SP, Resposta à Consulta nº 31561/2025
- Receita Federal, Resolução CGSN nº 191/2026 (NFS-e no Simples Nacional)
- Receita Federal, Resolução CGSN nº 194/2026 (prazos de opção para 2027)



